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Você confia no rótulo? Entenda alergênicos, derivados e contaminação cruzada na prática
Se você (ou alguém da sua família) convive com alergias alimentares, ler rótulos não é “detalhe”: é segurança. Por isso, reunimos aqui um resumo prático — com base nos guias técnicos e na legislação sanitária — sobre rotulagem de alergênicos, contaminação cruzada e o que observar no dia a dia.
1) RDC 26/2015: o que vale hoje (e por que você ainda ouve falar dela)
A famosa RDC 26/2015 foi a norma que estruturou a rotulagem obrigatória de alergênicos no Brasil. Hoje, ela foi revogada e seu conteúdo foi consolidado (sem mudança de mérito) na RDC nº 727/2022, que é a regra vigente para rotulagem de alimentos embalados e traz as exigências de alergênicos no Anexo III.
Na prática, para o consumidor, o mais importante é saber que continua obrigatório o aviso padronizado, com destaque, logo após a lista de ingredientes.
2) “Ingredientes da norma”: quais alergênicos entram na lista obrigatória?
A RDC (hoje, RDC 727/2022) define a lista dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Entre eles estão: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todas as espécies de mamíferos; e várias oleaginosas/castanhas (como amêndoa, avelã, noz, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, pistache, macadâmia, pinoli, castanha portuguesa etc.), além de látex natural.
Um detalhe que quase ninguém sabe: o látex natural entrou por seu potencial uso como ingrediente (ex.: gomas de mascar) e também por aparecer em materiais que entram em contato com alimentos (ex.: luvas e itens de selagem).
3) Como deve aparecer no rótulo (do jeito certo)
Quando há presença intencional (ingrediente mesmo), o rótulo deve trazer advertências como:
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“ALÉRGICOS: CONTÉM …”
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“ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE …”
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“ALÉRGICOS: CONTÉM … E DERIVADOS”
E a regra também define formato e legibilidade: deve ficar imediatamente após/abaixo da lista de ingredientes, em CAIXA ALTA, negrito, cor contrastante, com altura mínima de 2 mm (ou 1 mm em embalagens pequenas).
4) Contaminação cruzada: o que é e quando pode aparecer “PODE CONTER”
Contaminação cruzada é quando o produto não recebe um alergênico de forma intencional, mas pode ter traços por contato incidental ao longo da cadeia (produção, processamento, envase, armazenamento etc.).
Nesses casos, a advertência prevista é:
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“ALÉRGICOS: PODE CONTER …”
Mas atenção (isso é muito importante):
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“PODE CONTER” deve ser última alternativa, com base em um Programa de Controle de Alergênicos (não é “frase padrão” para se proteger sem gestão de risco).
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A Anvisa não definiu limites numéricos (tipo “até X ppm”) para decidir o uso do “pode conter”, porque as evidências não permitem estabelecer um limite único que proteja todas as pessoas alérgicas.
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Se há ingrediente/derivado intencional, não pode “substituir” por “pode conter”. Ex.: se tem caseína, não é “pode conter leite”, é “CONTÉM DERIVADOS DE LEITE”.
5) Dicas rápidas para quem compra (e para quem cuida de alguém alérgico)
1) Vá direto na linha “ALÉRGICOS:”
Ela existe justamente porque a lista de ingredientes, sozinha, pode confundir (nomes técnicos, ingredientes compostos etc.).
2) Fique de olho em “DERIVADOS DE” (é onde muita gente se engana)
Alguns exemplos de itens que podem ser derivados de alergênicos:
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Derivados de trigo: maltodextrina, xarope de glicose, amidos modificados, glúten etc.
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Derivados de leite: caseína/caseinatos, proteínas do soro, lactoalbumina/lactoglobulina, lactose, ácido lático etc.
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Derivados de ovo: albumina, lisozima, ovalbumina, lecitina de ovo etc.
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Derivados de soja: lecitina de soja, proteínas, extratos, óleo, tocoferóis, fitoesteróis etc.
3) Se aparece “PODE CONTER” e a alergia é importante, trate como risco real
Em alergias moderadas/graves, a orientação médica costuma ser evitar — e o rótulo está dizendo que não dá para garantir ausência.
6) Atualizações recentes: o que mudou nos rótulos (e o que pode mudar)
Rotulagem nutricional nova (a “lupa”)
Desde 9/10/2022 começaram a valer as novas regras de rotulagem nutricional (tabela mais padronizada e a rotulagem frontal com símbolo de lupa “ALTO EM” para alguns nutrientes). Houve prazos escalonados e, em 2023, a Anvisa permitiu o uso de embalagens antigas (compradas até 08/10/2023) até 09/10/2024 em alguns casos.
Revisão da rotulagem de alergênicos (em debate regulatório)
A Anvisa retomou discussões para revisar a rotulagem de alergênicos e temas correlatos (incluindo alinhamento com atualizações do Codex Alimentarius e debate sobre rotulagem de precaução). Isso foi tema de diálogo setorial e documento de base em 2025.
Nosso compromisso na SOS Alergia
Aqui na SOS Alergia, rotulagem clara e gestão de risco não são “burocracia”: são parte do nosso propósito de acolher, incluir e proteger quem vive com restrições alimentares.
